Legislação

Decreto 6.572, de 17/09/2008

Art.
Art. 1º

- O inc. IV do art. 4º do Decreto 5.390, de 08/03/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[IV - (...).
(...).
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p) Secretaria-Geral da Presidência da República;
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
t) Fundação Nacional do Índio;
u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
x) Caixa Econômica Federal.] (NR)
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