Legislação

Decreto 6.573, de 19/09/2008

Art.
Art. 4º

- O coeficiente de redução de que trata o art. 1º e os valores de créditos de que trata o art. 3º poderão ser revistos até o último dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, alcançando os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente ao de sua alteração.

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