Legislação

Decreto 6.575, de 25/09/2008

Art.
Art. 1º

- Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.418/2002, art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].
(...).] (NR)
[Decreto 4.418/2002, art. 16 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES, deliberando com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros.
(...).] (NR)
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