Legislação
Decreto 6.576, de 25/09/2008
Art. 0º
Servidor público. Altera a Tabela «A» do Anexo III ao Decreto 71.733, de 18/01/73, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/72, e nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:
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