Legislação
Decreto 6.577, de 25/09/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O inc. III do art. 5º do Decreto 6.042, de 12/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.] (NR)
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