Legislação

Decreto 6.578, de 25/09/2008

Art.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, § 1º, do Anexo I ao Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:

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