Legislação
Decreto 6.582, de 26/09/2008
- Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, por qualquer beneficiário do REPORTO.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.297, de 10/09/2010.
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