Legislação

Decreto 6.586, de 29/09/2008

Art.

Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo 54, de 18/04/95, e promulgado pelo Decreto 6.583, de 29/09/2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17/07/98, aprovado pelo Decreto Legislativo 120, de 12/06/2002, e promulgado pelo Decreto 6.584, de 29/09/2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25/07/2004, e internalizado pelo Decreto 6.585, de 29/09/2008, Decreta:

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