Legislação

Decreto 6.588, de 01/10/2008

Art.
Art. 2º

- Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 01/01/2009.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o § 3º do art. 2º da Lei 7.798, de 10/07/89.

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