Legislação

Decreto 6.590, de 01/10/2008

Art. 27

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 27

- Deixarem as empresas de produção, distribuição ou exibição de obras cinematográficas e videofonográficas, nacionais ou estrangeiras, de efetuar o registro obrigatório na ANCINE, conforme normas por ela expedidas:

Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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