Legislação
Decreto 6.590, de 01/10/2008
Capítulo I - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- A fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica será realizada pela ANCINE, que disciplinará os sistemas de informação, monitoramento e congêneres, constituídos para a efetivação da ação fiscalizadora.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;