Legislação
Decreto 6.590, de 01/10/2008
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 30- Veicular cópia ou original de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária, sem que conste na claquete de identificação o número do respectivo registro do título na ANCINE:
Penalidade: multa correspondente a três vezes o valor do contrato ou da veiculação.
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