Legislação
Decreto 6.590, de 01/10/2008
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 34- Produzir no Brasil obra cinematográfica ou videofonográfica estrangeira sem comunicar o fato à ANCINE:
Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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