Legislação

Decreto 6.590, de 01/10/2008

Art. 38

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 38

- Contratar ou realizar a adaptação de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, sem observância da exigência de sua realização por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE:

Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

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