Legislação
Decreto 6.591, de 01/10/2008
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 1º do Decreto 1.842/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Parágrafo único - A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20” latitude Sul e 41º04'12,21” longitude Oeste e 22º19'32,45” latitude Sul e 41º43'26,10” longitude Oeste.] (NR)
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