Legislação
Decreto 6.597, de 06/10/2008
- O saldo devedor vencido das operações de que trata este Decreto deverá ser ajustado, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade da data de contratação até a data de liquidação da operação, observado o prazo disposto no inciso I do § 1º do art. 1º.
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