Legislação

Decreto 6.598, de 08/10/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 5.269, de 10/11/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 3º - O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.] (NR)
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