Legislação

Decreto 6.600, de 09/10/2008

Art.
Art. 2º

- A Medalha [20 Anos da Constituição Cidadã] será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.

Parágrafo único - Na hipótese de homenagem [post mortem], observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei 10.406, de 10/01/2002, por ocasião da entrega da medalha.

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