Legislação

Decreto 6.601, de 10/10/2008

Art.
  • Gestão do Plano Plurianual - PPA
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXVII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 1º - A gestão do PPA, para o quadriênio 2008-2011, orientada para resultados, segundo os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, compõe-se dos níveis estratégico e tático-operacional.
§ 1º - O nível estratégico do PPA compreende os objetivos de governo e os objetivos setoriais.
§ 2º - O nível tático-operacional do PPA compreende os programas e ações.
§ 3º - Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenar os processos de monitoramento, de avaliação e de revisão do PPA , bem como disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão.
§ 4º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manterá atualizadas, na Internet, as informações necessárias ao acompanhamento da gestão do PPA.]

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