Legislação
Decreto 6.601, de 10/10/2008
Art. 9º
- Projetos de Grande Vulto
- Os projetos de grande vulto de que trata o art. 10 da Lei 11.653/2008, deverão constituir ação orçamentária específica em nível de título, com objeto determinado, vedada sua execução à conta de outras programações.
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