Legislação

Decreto 6.605, de 14/10/2008

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.626, de 11/02/2021, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O CG ICP-Brasil será assistido e receberá suporte técnico da Comissão Técnica Executiva - COTEC.
§ 1º - A COTEC será integrada por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos membros do CG ICP-Brasil.
§ 2º - O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador da COTEC, cabendo-lhe designar os membros da Comissão.
§ 3º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da COTEC, a juízo do seu Coordenador ou dela própria, técnicos e especialistas de áreas afins.]

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