Legislação

Decreto 6.607, de 21/10/2008

Art.
Art. 1º

- -O art. 3º do Decreto 5.288, de 29/11/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).] (NR)
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