Legislação
Decreto 6.608, de 21/10/2008
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.802, de 18/03/2009 (art. 1º, XXII)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
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