Legislação

Decreto 6.611, de 22/10/2008

Art.
Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de delegações dos países em desenvolvimento que participarão da [Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável- CIB], que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro de 2008.

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