Legislação
Decreto 6.614, de 23/10/2008
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 5º- A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e à ALCB, assim como para as mercadorias delas procedentes.
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