Legislação

Decreto 6.615, de 23/10/2008

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, cinco DAS 102.4 e onze DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e onze DAS 101.3.

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