Legislação

Decreto 6.616, de 23/10/2008

Art.

Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 «Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008», de 29/06/2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nos 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nos 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum;

Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST);

Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);

Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;

Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total