Legislação
Decreto 6.616, de 23/10/2008
Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 «Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008», de 29/06/2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nos 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nos 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum;
Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST);
Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);
Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;
Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST; Decreta:
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