Legislação

Decreto 6.620, de 29/10/2008

Art. 16

Capítulo II - DA CONCESSÃO DE PORTOS ORGANIZADOS (Ir para)

Art. 16

- A concessão do porto organizado marítimo obedecerá ao disposto neste Decreto e na legislação que rege as concessões de infra-estrutura portuária, bem como aos objetivos e diretrizes definidos pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da Republica.

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