Legislação

Decreto 6.620, de 29/10/2008

Art.

Capítulo I - DAS DEFINIÇÕES, DAS POLÍTICAS E DAS DIRETRIZES (Ir para)

Seção III - DAS DIRETRIZES (Ir para)

Art. 8º

- Na área do porto organizado, compete à administração do porto, aos concessionários, aos arrendatários de instalações portuárias e aos autorizados a execução dos serviços de armazenagem de mercadorias.

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