Legislação
Decreto 6.628, de 04/11/2008
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- O Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, sem personalidade jurídica, tem natureza privada, com patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, e está sujeito a direitos e obrigações próprias.
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