Legislação

Decreto 6.628, de 04/11/2008
(D.O. 05/11/2008)

Art. 1º

- O Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, sem personalidade jurídica, tem natureza privada, com patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, e está sujeito a direitos e obrigações próprias.


Art. 2º

- O FGF reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei 11.524, de 24/09/2007.


Art. 3º

- O prazo de duração do FGF é indeterminado, e sua dissolução está condicionada à prévia liquidação da totalidade dos débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora.