Legislação
Decreto 6.628, de 04/11/2008
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- O prazo de duração do FGF é indeterminado, e sua dissolução está condicionada à prévia liquidação da totalidade dos débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora.
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