Legislação
Decreto 6.628, de 04/11/2008
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO, DAS COTAS E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Ir para)
Art. 7º- Constituem patrimônio do FGF:
I - recursos aportados pelo cotista;
II - rendimentos obtidos pela aplicação de suas disponibilidades;
III - produto da recuperação dos créditos garantidos, nos termos do inciso II do § 2º do art. 5º da Lei 11.524/2007;
IV - outros recursos que lhe sejam destinados; e
V - recursos referentes ao saldo remanescente no fundo de liquidez, conforme disposto no art. 24.
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