Legislação
Decreto 6.628, de 04/11/2008
Capítulo VIII - DA SUB-ROGAÇÃO (Ir para)
Art. 21- O pagamento das garantias outorgadas pelo FGF importará sub-rogação nos direitos da instituição financeira credora.
Parágrafo único - O produto da recuperação dos créditos inadimplidos será destinado na forma prevista no art. 23.
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