Legislação

Decreto 6.628, de 04/11/2008
(D.O. 05/11/2008)

Art. 21

- O pagamento das garantias outorgadas pelo FGF importará sub-rogação nos direitos da instituição financeira credora.

Parágrafo único - O produto da recuperação dos créditos inadimplidos será destinado na forma prevista no art. 23.