Legislação
Decreto 6.628, de 04/11/2008
Art. 6º
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO, DAS COTAS E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Ir para)
Art. 6º- O FGF terá patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, sendo sujeito a direitos e obrigações próprias.
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