Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 21

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção I - DA IMPLANTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROJOVEM ADOLESCENTE (Ir para)

Art. 21

- Os jovens egressos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo que tenham concluído com aproveitamento as atividades terão prioridade no acesso às vagas das demais modalidades do Projovem, desde que se enquadrem nos respectivos critérios de seleção.

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