Legislação
Decreto 6.629, de 04/11/2008
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)
Seção II - DA IMPLANTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROJOVEM URBANO (Ir para)
Art. 31- (Revogada pelo Decreto 7.649, de 21/12/2011, art. 4º).
Decreto 7.649, de 21/12/2011, art. 4º (Revoga o artigo).
Redação anterior: [Art. 31 - A Secretaria-Geral da Presidência da República realizará o monitoramento e a avaliação do Projovem Urbano, por meio de sistema cujo desenvolvimento e gestão poderá contar com a parceria de instituições acadêmicas especializadas.]
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