Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 33

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção III - DA IMPLANTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROJOVEM CAMPO (Ir para)

Art. 33

- O Projovem Campo - Saberes da Terra destina-se a jovens agricultores familiares com idade entre dezoito e vinte e nove anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever e que não tenham concluído o ensino fundamental.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, serão considerados agricultores familiares os educandos que cumpram os requisitos do art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006.

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