Legislação
Decreto 6.629, de 04/11/2008
Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)
Seção I - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 52- O monitoramento e a avaliação de cada modalidade do Projovem serão realizados pelos seus órgãos coordenadores.
Parágrafo único - As bases de dados atualizadas referentes aos sistemas próprios de monitoramento deverão ser disponibilizadas à Secretaria-Executiva do COGEP, sempre que solicitadas.
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