Legislação
Decreto 6.629, de 04/11/2008
Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)
Seção I - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 54- O COGEP realizará o monitoramento da execução do Projovem por meio de sistema que integrará as informações geradas pelos sistemas de gestão e acompanhamento específicos de cada modalidade.
§ 1º - O sistema de monitoramento será composto por informações relativas à matrícula, pagamento de auxílio financeiro, entre outras a serem estabelecidas pelo COGEP.
§ 2º - Os órgãos referidos no parágrafo único do art. 1º deverão:
I - manter atualizado o sistema específico de gestão e acompanhamento da modalidade sob sua coordenação;
II - disponibilizar as informações que comporão o sistema de monitoramento do Projovem; e
III - promover ações de integração dos sistemas de monitoramento das diversas modalidades do Projovem.
§ 3º - O sistema de monitoramento utilizará como identificador do jovem seu respectivo NIS e servirá para verificação de eventuais multiplicidades de pagamento dos auxílios financeiros do Projovem.
§ 4º - O COGEP fixará diretrizes para a padronização e compartilhamento das informações coletadas e processadas pelos sistemas específicos de cada modalidade do Projovem.
§ 5º - As despesas decorrentes do desenvolvimento do sistema de monitoramento serão suportadas pelas dotações orçamentárias dos órgãos coordenadores de cada modalidade do Projovem.
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