Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 55

Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)

Seção I - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 55

- A avaliação do Projovem dar-se-á de forma contínua e sistemática sobre os processos, resultados e impactos das atividades exercidas nas modalidades, a partir de diretrizes e instrumentos definidos pelo COGEP.

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