Legislação
Decreto 6.629, de 04/11/2008
Capítulo II - DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO GESTOR DO PROJOVEM (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP.
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