Legislação

Decreto 6.630, de 04/11/2008

Art.
Art. 1º

- Os arts. 5º e 6º do Decreto 6.226, de 04/10/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...)
§ 1º - (...)
(...)
XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2º - O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
(...)] (NR)
[Art. 6º - (...)
§ 1º - O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º - A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.] (NR)
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