Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 38

Capítulo XII - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 38

- Os integrantes do Conselho Fiscal serão substituídos, nas hipóteses de afastamento superior a três meses, por indicação realizada na forma do art. 36. [[Decreto 6.638/2008, art. 36.]]

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