Legislação
Decreto 6.638, de 07/11/2008
Capítulo XII - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 38- Os integrantes do Conselho Fiscal serão substituídos, nas hipóteses de afastamento superior a três meses, por indicação realizada na forma do art. 36. [[Decreto 6.638/2008, art. 36.]]
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