Legislação
Decreto 6.638, de 07/11/2008
Capítulo XIV - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E REGIME DE PESSOAL (Ir para)
Art. 48- A CEITEC disporá de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração, à qual compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional, sob a supervisão da Controladoria-Geral da União, bem como propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e verificar o cumprimento e a implementação, pela empresa, de recomendações ou determinações efetuadas por aquela Controladoria-Geral, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo único - O titular da Auditoria Interna será designado e destituído, por proposta do Diretor-Presidente, pelo Conselho de Administração, e, após, submetido à aprovação da Controladoria-Geral da União.
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