Legislação

Decreto 6.645, de 18/11/2008

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- O JBRJ será dirigido por um Presidente e quatro Diretores.

§ 1º - O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º - Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ que tenham qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.

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