Legislação

Decreto 6.645, de 18/11/2008

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Presidente do JBRJ, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total