Legislação

Decreto 6.650, de 18/11/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica celebraram, em Brasília, em 18 de novembro de 1999, um Acordo sobre Transporte Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 466, de 21/11/2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de dezembro de 2002, nos termos de seu ARTIGO 22; Decreta:

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